TRF2 - 5007549-98.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007549-98.2023.4.02.5101/RJRELATOR: LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANIREQUERENTE: MACARIO MIRANDA PINTO MARTINSADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 17:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-62
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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03/07/2025 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
03/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007549-98.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MACARIO MIRANDA PINTO MARTINSADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a não incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 19/05/2025. -
21/05/2025 12:01
Juntada de Petição
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21/05/2025 12:00
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:58
Juntada de Petição
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20/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:06
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 11:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO05
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07/05/2025 10:01
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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24/03/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:36
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/04/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 09:40
Decisão interlocutória
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19/02/2024 12:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/02/2024 12:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/02/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2023 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/12/2023 11:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/12/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
10/11/2023 15:51
Juntada de Petição
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09/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/11/2023 11:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/11/2023 16:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/11/2023 15:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/08/2023 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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19/08/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
16/06/2023 20:19
Juntada de Petição
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15/06/2023 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2023 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2023 21:27
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 14:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2023 14:35
Juntada de Petição
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18/04/2023 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 18:14
Determinada a intimação
-
28/02/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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