TRF2 - 5002425-60.2025.4.02.5103
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 18:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002425-60.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: JOEL MATHEUS NUNES BARBOSAADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 18/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
18/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOEL MATHEUS NUNES BARBOSA <br/> Data: 03/10/2025 às 12:00. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAV
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18/07/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-CA)
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002425-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOEL MATHEUS NUNES BARBOSAADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições retro.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, eis que requerido nos moldes do art. 98 do CPC.
Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado.
CITE-SE O INSS, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais.
Remetam-se os autos à Central de Perícias de Campos dos Goytacazes - CEPER-CA, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA, CLÍNICA MÉDICA/GERAL ou PERÍCIAS MÉDICAS.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e nomearem assistente técnico, no prazo de dez dias.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, o qual deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
No retorno do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez (10) dias.
Após, voltem-me os autos. -
17/07/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:48
Despacho
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07/05/2025 23:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:35
Despacho
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07/04/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/04/2025 15:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO39F)
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06/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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