TRF2 - 5007233-63.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 07:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 07:13
Determinada a citação
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07/08/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 20:16
Juntado(a)
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29/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007233-63.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CINTIA CRUZ DOMINGUESADVOGADO(A): DELANO PAULINO LIMA SILVA (OAB RJ172439) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) cópia integral e legível de todas as carteiras de trabalho. (ii) em atenção ao art. 129-A, I da Lei 8.213/1991, devem ser incluídas as seguintes informações: a) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto desta demanda, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (iii) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito ortopedista ou clínico geral. (iv) considerando que, nos termos da Portaria DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER), e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade requerida na inicial (ou no item anterior), indique especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Não sendo feita a indicação, será designado perito clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
15/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:52
Determinada a intimação
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15/07/2025 07:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/07/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/07/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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