TRF2 - 5050479-34.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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17/09/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 141
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 141
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5050479-34.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUCIA PAZO GOMESADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a UniRio, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: "1 - reconhecer a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, impondo-se, via de consequência, a averbação do tempo de RGPS de 210 dias, correspondentes a 7 meses e 0 dias (evento 6, processo administrativo 5, fl. 16/17); 2 - desconsiderar, quando da apuração do tempo de serviço da autora para fins de concessão de aposentadoria, os períodos utilizados pelo INSS para conceder, à mesma, a aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS, quais sejam: 08/11/1994 a 02/11/1997; 03/05/2001 a 31/05/2004; 01/06/2007 a 31/07/2008 (2.457 dias); 3 - reconhecer o tempo restante de serviço da autora para o RPPS, de 5.084 dias, ou melhor, 13 anos, 11 meses e 1 dia; e 4 - a conceder à requerente aposentadoria voluntaria proporcional, com base nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/19, com data inicial a partir do ajuizamento da ação." 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da UniRio. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 12/09/2025. -
12/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:02
Determinada a intimação
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12/09/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 09:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 11:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO05
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02/09/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5050479-34.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA LUCIA PAZO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela UNIRIO [evento 27, RECLNO1] em face da sentença que extinguiu o feito em face da União e julgou procedentes os pedidos autorais em face da autarquia [evento 21, SENT1], para condená-la: "a) a reconhecer a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, impondo-se, via de consequência, a averbação do tempo de RGPS de 210 dias, correspondentes a 7 meses e 0 dias (evento 6, processo administrativo 5, fl. 16/17); b) a desconsiderar, quando da apuração do tempo de serviço da autora para fins de concessão de aposentadoria, os períodos utilizados pelo INSS para conceder, à mesma, a aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS, quais sejam: 08/11/1994 a 02/11/1997; 03/05/2001 a 31/05/2004; 01/06/2007 a 31/07/2008 (2.457 dias); c) a reconhecer o tempo restante de serviço da autora para o RPPS, de 5.084 dias, ou melhor, 13 anos, 11 meses e 1 dia; e d) a conceder à requerente aposentadoria voluntaria proporcional, com base nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/19, com data inicial a partir do ajuizamento da ação." Em sede recursal, o demandante pretendia a reforma da sentença especificamente no item "d" do dispositivo, que reconhece o direito da autora à aposentadoria voluntária proporcional com base nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103 de 2019, condenando a autarquia a pagar a aposentadoria a partir da data do ajuizamento da ação.
Incluído em pauta de sessão de 06/08/22025 [evento 101, EXTRATOATA1], foi requerido o adiamento do julgamento [evento 120, PET1] e, posteriormente, manifestada a desistência do recurso [evento 123, PET1].
A manifestação em tela prescinde da anuência da parte recorrida.
Homologo-a, na forma do art. 998 do Código de Processo Civil, em harmonia com o art. 15 do Regimento Interno das Turmas Recursais-RJ.
Retire-se o processo de pauta.
Intimem-se.
A seguir, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem, com as precauções de praxe. -
19/08/2025 14:55
Retirado de pauta
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18/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 21:20
Homologada a Desistência do Recurso
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18/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:44
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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08/08/2025 14:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 109
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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04/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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04/08/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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01/08/2025 14:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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01/08/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Incluído em mesa para julgamento - 23/07/2025 20:56:10)
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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31/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:05
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 104 - Conclusos para decisão/despacho - 31/07/2025 16:42:22)
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31/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:53
Determinada a intimação
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31/07/2025 10:53
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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31/07/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 95
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5050479-34.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA LUCIA PAZO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Conforme cópia anexa aos autos [92.1, 92.2 e 92.3], a recorrida informa, através do e-mail oficial deste juízo, que não consegue acesso ao seu advogado constituído nos autos, Dr.
Daniel Carvalho Antunes (OAB/RJ 142.144), razão pela qual requer a retirada do feito da sessão de julgamento agendada para 30 de julho de 2025.
Em que pese o recurso esteja apto a julgamento, acolho o pedido, determinando a retirada da pauta de 30 de julho e sua inserção na pauta imediatamente seguinte.
Neste intervalo, intime-se o advogado da recorrida para se manifestar sobre o exposto, no prazo de 5 dias. -
22/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 20:57
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:43
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5050479-34.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA LUCIA PAZO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados de que a sessão de julgamento por videoconferência designada para o dia 30/07/2025, às 14 horas, será realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, conforme disciplinado nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região e 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: O advogado ou a advogada deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected].
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente suscitadas.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas: "Prezados advogados, Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar. Para acessar pelo computador: a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;b) Escolher a opção “INGRESSAR”;c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;d) Clicar em entrar;e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;g) Escreva seu nome COMPLETO. ......................................................................................................omissis Para acessar pelo telefone celular: a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;c) Escreva seu nome COMPLETO;d) Automaticamente você entra na sessão; Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar." Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se. -
11/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/07/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 66
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11/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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20/05/2025 10:38
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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07/05/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 16:32
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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11/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:18
Determinada a intimação
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19/03/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 13:02
Juntada de Petição
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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20/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:31
Determinada a intimação
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20/02/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 08:04
Juntada de Petição
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17/02/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 12:19
Determinada a intimação
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29/01/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:02
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/12/2024 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/11/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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13/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:14
Determinada a intimação
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13/11/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 15:43
Juntada de Petição
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06/11/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 15:51
Determinada a intimação
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11/09/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 14:39
Juntada de Petição
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19/07/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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04/06/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2024 21:02
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 09:42
Juntada de Petição
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28/11/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/09/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 27/09/2023 16:30:20)
-
27/09/2023 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2023 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
23/08/2023 17:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/08/2023 16:56
Juntada de Petição
-
08/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2023 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 20:53
Determinada a intimação
-
09/05/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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