TRF2 - 5001218-32.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 15:09
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001218-32.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: ANUNCIO GABRIEL BOBBIOADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cumprimento da decisão judicial (ev. 31), a manifestação do INSS no sentido da concordância com o pedido autoral (ev. 33), fica evidente a ausência de interesse recursal, o que justifica a baixa dos autos sem a necessidade da remessa necessária.
Intime-se a parte autora.
Preclusa a decisão, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa nos autos. -
02/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 10:46
Determinada a intimação
-
01/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001218-32.2025.4.02.5004/ESIMPETRANTE: ANUNCIO GABRIEL BOBBIOADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)SENTENÇA3.Dispositivo Ante o exposto, por entender presente o direito líquido e certo violado concedo a segurança pretendida, julgando procedente o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar que o INSS, no prazo de 20 (vinte) dias, profira a decisão cabível no processo administrativo relativamente ao procedimento administrativo da parte impetrante (Evento 1, PROCADM11), salvo se houver a necessidade de ato preparatório de instrução que seja indispensável, o que deverá ser devidamente justificado nos autos, caso em que o INSS deverá, então, dar andamento válido ao processo no prazo assinalado.
A presente decisão se limita a determinar o andamento do processo administrativo, sem adentrar, contudo, ao conteúdo (seja deferimento ou indeferimento), ante a estreita dilação probatória da presente ação mandamental.
O prazo fixado deve ser observado e deve ser comprovado nos autos, no prazo máximo de 20 dias, o cumprimento da liminar ou a justificativa para o eventual descumprimento, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa diária.
Intime a autoridade coatora para ciência e cumprimento.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009). -
14/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 16:22
Juntada de Petição
-
09/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2025 15:57
Juntada de Petição
-
14/04/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2025 13:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
-
13/04/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093175-51.2024.4.02.5101
Maria de Fatima Guimaraes Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093175-51.2024.4.02.5101
Maria de Fatima Guimaraes Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Marinho Luiz da Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 13:42
Processo nº 5002907-84.2025.4.02.5110
Paulo de Souza Borges Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033586-40.2024.4.02.5001
Sirlene Lopes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 23:33
Processo nº 5005211-77.2025.4.02.5103
Marcelo Tavares Bessa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vivianne Beyruth Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00