TRF2 - 5001548-81.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/08/2025 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 18:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 14:12
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001548-81.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTANA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇADo exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) conceder o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (NB 713.298.772-1), no valor de um salário mínimo fixando como DIB a data da entrada do requerimento (DER = 20/06/2023) e com DIP na data do primeiro dia do mês da prolação desta sentença; b) pagar, após o trânsito em julgado e através de RPV, os atrasados devidos entre a DER (20/06/2023) e a DIP totalizando R$ 40.379,03 (quarenta mil, trezentos e setenta e nove reais e três centavos) valor este já devidamente corrigido e atualizado pela taxa SELIC (para juros de mora e correção) até a data da sentença; Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV para pagamento dos atrasados devidos.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
14/08/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001548-81.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTANA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do mandado de constatação, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
Macaé/RJ, 17/07/2025 -
17/07/2025 14:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 20:51
Juntada de Petição
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21/05/2025 13:37
Juntado(a)
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07/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 12:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 09:32
Juntada de Petição
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01/05/2025 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 08:19
Determinada a intimação
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30/04/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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