TRF2 - 5005075-29.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:06
Juntada de Petição
-
22/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2025 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 17:20
Determinada a citação
-
14/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/08/2025 12:31
Despacho
-
05/08/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005075-29.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JESSICA PEREIRA HENRIQUESADVOGADO(A): BRUNO NICODEMOS DE SOUZA SILVA (OAB RJ265642) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:11
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:01
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 17:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01F)
-
26/06/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJNIG02F)
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26/06/2025 17:42
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 22:51
Declarada incompetência
-
24/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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