TRF2 - 5003046-30.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003046-30.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUIZA MARTINS DE AMORIMADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
12/09/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:05
Determinada a citação
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04/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003046-30.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUIZA MARTINS DE AMORIMADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição da parte autora (evento 9), defiro novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da decisão do evento 5.
Intime-se. -
11/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:41
Determinada a intimação
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08/08/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003046-30.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUIZA MARTINS DE AMORIMADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. comprovante de residência atual em nome próprio (conta de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, gás ou condomínio expedida nos últimos 6 meses), ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo titular do comprovante, de que o autor reside no endereço dele constante.
Neste caso, deverá também ser acostada aos autos cópia da carteira de identidade do declarante. b. documento comprobatório da hipossuficiência, vale dizer, prova de que é isento de prestar declaração para fins de recolhimento de imposto de renda (documento emitido no site da receita federal comprovando que não existe declaração na base de dados - consulta através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp), sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida (art. 99, parágrafo 2º do CPC).
Ressalto que a parte autora deverá acessar o link indicado.
Em seguida, preencher os campos solicitados e printar a tela com o resultado da pesquisa.
Após, deverá peticionar juntando o resultado da consulta. c. identidade e CPF (em frente e verso); d. termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora ou representante legal, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015."(grifei).
O termo de renúncia deve fazer menção expressa ao tema 1.030 do STJ, a fim de que não exista qualquer discussão futura. e. apontar expressamente (i) os períodos não considerados pelo INSS nos autos do procedimento administrativo impugnado, OU (ii) se houve apenas erro de cálculo por parte do INSS quando do cálculo de tempo do benefício requerido. Ressalto ser obrigação da parte autora descrever os pontos objeto de discordância no bojo do processo administrativo, não cabendo ao juízo, ao seu crivo, individualizá-los e julgá-los; f. declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em Outro Regime de Previdência, contida no Anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, devidamente preenchida e assinada pela parte autora ou representante legal.
Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
15/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 18:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR02F)
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12/07/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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