TRF2 - 5027131-21.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027131-21.2022.4.02.5101/RJEXEQUENTE: EVA DE JESUS REIS MATTOSINHOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos declaratórios opostos para que o dispositivo da decisão proferida nos autos (Evento 83) passe ao seguinte teor: Pelo exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo INSS, tornando definitivo o valor homologado pela decisão anexada ao Evento 61, que deverá sofrer retenção a título de PSS.
Condeno o INSS em honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor homologado (CPC, art. 85, §7º), em razão da impugnação total ao valor com base no argumento de que a exequente já ajuizou outras demandas com o mesmo objeto.
Condeno a exequente em honorários de sucumbência que fixo em 10% do apurado excesso (R$36.652,89 ? MAIO/2022), permanecendo suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão anexada ao Evento 4.
Fixo ainda honorários de advogado (10% do valor homologado pela decisão anexada ao Evento 61) devidos pelo INSS em razão do Tema 973 ? STJ (?O art. 85, §7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio?).
Preclusa, expeçam-se as requisições, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
08/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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08/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/09/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027131-21.2022.4.02.5101/RJEXEQUENTE: EVA DE JESUS REIS MATTOSINHOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)DESPACHO/DECISÃOEvento 91: Intime-se a exequente para manifestação.
Prazo: 5 dias. -
27/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 15:29
Determinada a intimação
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12/08/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027131-21.2022.4.02.5101/RJEXEQUENTE: EVA DE JESUS REIS MATTOSINHOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo INSS, tornando definitivo o valor homologado pela decisão anexada ao Evento 61, que deverá sofrer retenção a título de PSS.
Condeno o INSS em honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor homologado (CPC, art. 85, §7º).
Fixo ainda honorários de advogado (10% do valor homologado pela decisão anexada ao Evento 61) devidos pelo INSS em razão do Tema 973 ? STJ (?O art. 85, §7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio?).
Preclusa, expeçam-se as requisições, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
16/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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31/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 20:58
Determinada a intimação
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25/02/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:13
Juntada de Petição
-
25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:55
Determinada a intimação
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30/10/2024 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 08:10
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
02/09/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/04/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
01/04/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 14:45
Determinada a intimação
-
06/03/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50104752920234020000/TRF2
-
30/11/2023 17:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50104752920234020000/TRF2
-
15/08/2023 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2023 16:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104752920234020000/TRF2
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18/07/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/07/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 09:39
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2023 18:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50104752920234020000/TRF2
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/05/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/05/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/05/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2023 11:10
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/01/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/01/2023 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2023 08:51
Determinada a intimação
-
03/11/2022 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2022 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/10/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/10/2022 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2022 14:31
Determinada a intimação
-
19/08/2022 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2022 09:04
Juntada de Petição
-
16/06/2022 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 12:54
Determinada a intimação
-
20/04/2022 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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