TRF2 - 5025959-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 15:59
Determinada a intimação
-
04/09/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
-
28/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/07/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
24/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
-
24/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/07/2025 13:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
27/05/2025 11:05
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025959-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEILA SANTANA DORIAADVOGADO(A): ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES (OAB PE061093)AUTOR: HENRIQUE SANTANA DORIAADVOGADO(A): ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES (OAB PE061093) DESPACHO/DECISÃO Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025 Evento 18.1: recebo a emenda à inicial.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de amparo social, por ser portador de deficiência e não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Determino a realização de perícia médica na especialidade NEUROLOGIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para verificar se é o caso de determinar verificação de condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. -
23/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2025 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HENRIQUE SANTANA DORIA <br/> Data: 23/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
-
21/05/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
-
20/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 20:45
Determinada a citação
-
20/05/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
09/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/05/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:36
Determinada a intimação
-
06/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
27/03/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:16
Determinada a intimação
-
26/03/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/03/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/03/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002756-37.2024.4.02.5116
Marta Machado Rego
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2024 11:50
Processo nº 5097611-53.2024.4.02.5101
Marcos Aurelio Goncalves de Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Elias Conceicao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 11:45
Processo nº 5070130-18.2024.4.02.5101
Michele Thomaz dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000594-50.2025.4.02.5111
Eliana Pires
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Andre Esgoti Chimello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010738-23.2024.4.02.5110
Simario Silva da Fonseca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00