TRF2 - 5000918-40.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000918-40.2025.4.02.5111/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 37: Defiro o pedido do autor de cominação de multa. Reitero o inteiro teor do despacho, evento 32, DESPADEC1, devendo a CEF observar o valor na multa ao realizar o pagamento. -
11/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:10
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 09:41
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000918-40.2025.4.02.5111/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Com a realização do pagamento, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente.
Com a expedição, junte-se o alvará aos autos, intime-se o beneficiário para ciência, cientificando-o de que o prazo de validade do alvará é de 60 (sessenta) dias, sob pena de cancelamento, e que poderá ser impresso diretamente das peças dos autos eletrônicos para a apresentação ao banco, nos termos do artigo 182, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Tão logo ocorra a juntada do alvará aos autos, deverá a Secretaria providenciar a comunicação eletrônica à agência bancária responsável pelo pagamento, nos termos do art. 183 e seu §1º, da CNCR.
Tudo sendo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:24
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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06/08/2025 07:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ANGJ para RJANG01F)
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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05/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 18:49
Homologada a Transação
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05/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:58
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 05/08/2025 14:30. Refer. Evento 15
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04/08/2025 19:01
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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31/07/2025 14:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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30/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/07/2025 16:24
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/08/2025 14:30
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000918-40.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: JOSE LUIZ NUNES CRESPOADVOGADO(A): CELSO PINHEIRO SILVA (OAB RJ065424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 05/08/2025 14:30:00, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC ANGRA DOS REIS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7064391414?pwd=A1GquTEJ4HfW4cEGCzT7LXRXh1daaG.1 ID da reunião: 706 439 1414. Senha: 671836 Fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF intimada para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
22/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/07/2025 16:13
Despacho
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22/07/2025 01:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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14/07/2025 12:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJANG01F para CEJUSC-ANGJ)
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000918-40.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: JOSE LUIZ NUNES CRESPOADVOGADO(A): CELSO PINHEIRO SILVA (OAB RJ065424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOSE LUIZ NUNES CRESPO contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, sob o rito do Juizado Especial Federal.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal e tendo em vista a demanda veicular matéria passível de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSC Angra para designação de audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Ciência às partes. -
11/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:57
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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