TRF2 - 5001135-07.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001135-07.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ESTEFANY DE PAULA AMORIM BALDUINOADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 24 – Considerando o requerimento formulado pela parte autora e, diante do noticiado no sentido de que não há alteração no pedido nem tampouco na causa de pedir, defiro o pleito de inclusão do Conselho Regional de Enfermagem - COREN no polo passivo da presente demanda, com base no que estabelece a contrario sensu o artigo 329, II do CPC.
Desta feita, retifique a Secretaria a autuação de modo a incluir o Conselho Regional de Enfermagem - COREN (27.***.***/0008-32) no polo passivo.
II - Cite-se o COREN para apresentar contestação e, no mesmo prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação e fornecer ao juízo a documentação que disponha hábil ao esclarecimento da lide.
Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, apontando cada fato que a ser demonstrado com cada prova ou diligência probatória postulada.
Na mesma oportunidade poderá a parte autora manifestar-se em réplica à contestação e/ou aos documentos juntados pela ré em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência.
Após, tornem conclusos para sentença. -
01/09/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:50
Despacho
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01/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 10:06
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:04
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001135-07.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ESTEFANY DE PAULA AMORIM BALDUINOADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Citado o CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, sem apresentar resposta, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, apontando cada fato que a ser demonstrado com cada prova ou diligência probatória postulada.
Na mesma oportunidade poderá a parte autora manifestar-se em réplica à contestação e/ou aos documentos juntados pela ré em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência.
Após, tornem conclusos para sentença. -
18/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:41
Determinada a citação
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18/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/02/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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