TRF2 - 5008794-07.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5008794-07.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CHRISTIANE BRAGA AZEREDOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)SENTENÇAPelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos declaratórios opostos apenas para agregar à sentença os esclarecimentos supra, sem atribuição de efeitos infringentes.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para apreciação do recurso. -
26/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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26/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 08/08/2025 16:57:54)
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5008794-07.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CHRISTIANE BRAGA AZEREDOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)SENTENÇAPelo exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão executória do título judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 0002767-94.2001.01.3400, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (SINDTTEN) em face da UNIÃO.
Sem custas ou honorários, por serem incabíveis nesta fase de liquidação de sentença.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
30/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 30/07/2025 05:56:14)
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30/07/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - 30/07/2025 05:56:12)
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30/07/2025 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5008794-07.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CHRISTIANE BRAGA AZEREDOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)DESPACHO/DECISÃOConsiderando a forte presunção da ocorrência de prescrição, a ausência de comprovação de recolhimento das custas judiciais, assim como ausência de pedido de gratuidade de justiça, intime-se a demandante, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
20/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/05/2025 20:56
Determinada a intimação
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13/02/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 15:06
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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06/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:03
Determinada a intimação
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06/11/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 17:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO32S)
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05/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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