TRF2 - 5002316-52.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002316-52.2025.4.02.5004/ES AUTOR: TAINARA SILVA SANTOSADVOGADO(A): EDISON SILVA PINTO (OAB TO009256) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por TAINARA SILVA SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
IV) Intimem-se. -
22/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 13:14
Determinada a citação
-
16/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007006-62.2023.4.02.5112
Luiza Aparecida Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2023 14:44
Processo nº 5001618-34.2025.4.02.5105
Emanuele Lopes Libano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Goncalves de Lima Toledo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045527-41.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Brit-Brasil Representacao Comercial e Te...
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 19:16
Processo nº 5071516-49.2025.4.02.5101
Tascila Silveira da Silva Carneiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068500-87.2025.4.02.5101
Luiz Paulo Biato
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Diogo Rudolf Keller de Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 18:12