TRF2 - 5000352-61.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000352-61.2024.4.02.5003/ES AUTOR: ELOI DOS ANJOS SANTOSADVOGADO(A): JADERLANE PERIM JUNIOR (OAB ES037221) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste Juízo, fica o(a) autor intimado(a) para se manifestar acerca da certidão confeccionada pelo Oficial de Justiça (Evento 56 - folha 23), no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 13:26
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000352-61.2024.4.02.5003/ES AUTOR: ELOI DOS ANJOS SANTOSADVOGADO(A): JADERLANE PERIM JUNIOR (OAB ES037221) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento na qual se encontra pendente protocolo de carta precatória junto à Justiça Estadual para cumprimento de diligência no interesse da parte autora.
O autor foi intimado para cadastrar junto ao juízo Estadual competente a precatória expedida nos autos, conforme o despacho do Evento 45: Considerando que a parte autora comprovou através de recibo de pagamento (Evento 40 - comprovantes 2) que, no momento, está recebendo menos de 5 (cinco) salário mínimos, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote a Secretaria.
Tendo em vista a devolução da carta precatória sem cumprimento pela Comarca de Nova Viçosa/BA (Evento 43), determino a intimação do advogado da parte interessada no cumprimento da carta precatória pendente de envio para que providencie, no prazo de 10 dias, o cadastramento do expediente no sistema de processamento eletrônico da Justiça Estadual - PJ-e, evitando-se assim que o curso da presente ação venha a ser paralisado em razão de eventual impasse, ficando ciente o respectivo advogado de que deverá comprovar nestes autos o referido cadastro no prazo assinado.
A carta precatória deverá ser instruída com cópia da petição inicial, procuração, despacho/decisão do Evento 8, bem como com cópia deste despacho.
Após, aguarde-se o cumprimento da CP.
Os órgãos da Justiça Estadual, em razão de interpretação que vem sendo dada às normas de implantação do processo judicial eletrônico (PJ-e) nas comarcas do Estado, vêm recebendo as cartas precatórias enviadas por este Juízo via malote digital. em regra. apenas nos casos que envolvem interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de Pessoa Jurídica de Direito Público.
Por outro lado, vêm devolvendo demais cartas precatórias referentes a outros interessados por entenderem que, nesses casos, as cartas devem ser diretamente protocoladas no PJ-e pelos próprios advogados (hipótese do TJES) ou pelo juízo deprecante. Pela petição do Evento 49, a parte autora questiona a obrigação, argumentando, em síntese, que não compete a si o cadastro do expediente.
Em que pese a argumentação exposta pelo autor, a Resolução CNJ nº 100, de 24/11/2009, prevê que as comunicações oficiais entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Conselho da Justiça Federal - CJF, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e os tribunais descritos no Art. 92, II a VII, da Constituição Federal, inclusive entre estes tribunais, serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital, nos termos desta Resolução e da regulamentação constante do seu Anexo.
Pelas razões acima expostas, as cartas precatórias enviadas por este Juízo via Malote Digital estão sendo devolvidas, razão pela qual, objetivando-se agilizar o processo e evitar atos infrutíferos, foi o autor intimado para a promoção de protocolo em benefício de seus interesses processuais, providência que está ao seu alcance, o que não ocorre com este juízo, que não tem cadastro do PJe e não é obrigado a tê-lo, tendo em vista a existência de ferramenta própria para a transmissão de documentos oficiais.
Convém destacar que, em razão do disposto na Resolução CNJ nº 455/2022, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário – PDPJ-Br, o Malote Digital será substituído pela Remessa Digital, acessível por intermédio do domínio jus.br, com previsão de interligação entre todos os órgãos do Poder Judiciário do país, o que, em tese, exterminará impasse como o que se verifica nestes autos.
Não obstante, o sistema ainda não está em atividade quanto às deprecatas - Remessa Digital está disponível para integração dos tribunais no Jus.br - Portal CNJ.
Diante do exposto, intime-se novamente a parte autora para que comprove, no prazo de 10 dias, o cumprimento do despacho do Evento 45.
Transcorrendo novamente in albis o prazo, venham os autos conclusos. -
15/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:12
Despacho
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10/07/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 23:01
Determinada a intimação
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16/05/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 18:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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07/05/2025 18:17
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 18:03
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 13:51
Juntada de Petição
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07/03/2025 14:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/03/2025 14:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:11
Determinada a intimação
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29/11/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:18
Determinada a intimação
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08/10/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 20:35
Determinada a intimação
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09/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2024 17:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2024 16:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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10/04/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 17:23
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 17:08
Determinada a intimação
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09/02/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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