TRF2 - 5072902-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072902-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIME OCTAVIO SOLANO TORRESADVOGADO(A): LETICIA HAYDEE GOMES RIBEIRO (OAB MG149700) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a revisão da RMI concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Intime-se o INSS para que forneça cópia do processo administrativo originário do protocolo de requerimento nº 318657720 (ev. 1, item 12), e do processo concessório, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o decurso do prazo para resposta do réu e a juntada do processo administrativo, dê-se vista as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072902-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIME OCTAVIO SOLANO TORRESADVOGADO(A): LETICIA HAYDEE GOMES RIBEIRO (OAB MG149700) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando termo de hipossuficiência econômica, devidamente assinado e datado de até seis meses antes da data da distribuição,sob pena de ter indeferido seu pedido de gratuidade de justiça. • Juntando comprovante de residência (conta de consumo como, por exemplo: de energia elétrica, gás, água, telefone) em seu nome e com o mesmo endereço que consta da inicial.
A conta de consumo que comprove o domicílio da parte autora deverá ser, no máximo, de 03 meses anteriores a propositura da demanda.
Na falta destes, apresentar comprovante de residência em nome da pessoa com quem reside, justificando comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço, sob as penas da lei, bem como a sua cópia da identidade e de seu CPF. • Juntando aos autos instrumento de mandato conferido ao advogado que protocolou a inicial (LETICIA HAYDEE GOMES RIBEIRO), devidamente assinado e datado de até seis meses antes da data da distribuição do processo.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
Devidamente cumprido, ou decorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos para despacho ou sentença.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
08/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 22:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO42F para RJRIO39F)
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:35
Determinada a intimação
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25/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072902-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIME OCTAVIO SOLANO TORRESADVOGADO(A): LETICIA HAYDEE GOMES RIBEIRO (OAB MG149700) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão lavrada no evento 4, CERT1. -
23/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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