TRF2 - 5004376-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004376-32.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS TOLEDO DA SILVAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ VALINOTI (OAB RJ208054)ADVOGADO(A): ANA LUIZA VALINOTI (OAB RJ182483) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação dos sucessores da parte autora para que promova a sua habilitação. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias,e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos até posterior manifestação da parte interessada. -
21/07/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 23:33
Determinado o Arquivamento
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21/07/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004376-32.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS TOLEDO DA SILVAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ VALINOTI (OAB RJ208054)ADVOGADO(A): ANA LUIZA VALINOTI (OAB RJ182483) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de lide de natureza previdenciária, conforme determina o art. 112 da Lei nº 8.213/91, os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou arrolamento, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil (Nesse sentido: REsp 1.596.774-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017).
Ressalto que, para a sucessão processual no caso de morte de uma das partes, proceder-se-á à habilitação nos próprios autos na forma dos arts. 110 c/c 687 a 692 do CPC.
Não havendo dependentes habilitados à pensão por morte, a sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, se existir inventário aberto, representado pelo seu inventariante. No caso de encerramento do inventário ou acaso este não exista (hipótese de inexistência de patrimônio suscetível de abertura de inventário), a sucessão processual dar-se-á pelos seus sucessores legais.
Feitas tais considerações, intime-se o advogado da parte autora para que, querendo, promova a sucessão processual nos termos acima referidos, juntando a documentação dos habilitandos e se manifestando expressamente acerca da existência de requerimento de pensão por morte, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação acima, intime-se o INSS para que, em 30 (trinta) dias, junte aos autos a relação de dependentes habilitados à pensão por morte de MATHEUS TOLEDO DA SILVA, bem como manifeste-se sobre o pedido de habilitação.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
17/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:20
Determinada a intimação
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06/06/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:52
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/05/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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16/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/04/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/04/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 00:37
Despacho
-
20/11/2024 23:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 09:41
Determinada a intimação
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25/09/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 11:29
Juntada de Petição
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12/09/2024 14:45
Juntada de Petição
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13/08/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2024 11:33
Juntada de Petição
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22/07/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/07/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/06/2024 04:59
Juntada de Petição
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26/06/2024 21:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:56
Determinada a intimação
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11/06/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 12:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 17:06
Juntada de Petição
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27/05/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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15/05/2024 22:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/05/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS TOLEDO DA SILVA <br/> Data: 28/05/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZ
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29/04/2024 22:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:08
Determinada a intimação
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09/03/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 13:12
Determinada a intimação
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25/01/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/01/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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