TRF2 - 5002322-59.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002322-59.2025.4.02.5004/ES AUTOR: STANLEY CAPPIADVOGADO(A): ACLIMAR NASCIMENTO TIMBOÍBA (OAB ES013596)ADVOGADO(A): GABRIEL BRUNO GIOVANELLI TESCH (OAB ES041314) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por STANLEY CAPPI em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência, eis que inexistente, na hipótese, o perigo da demora (CPC, art. 300). III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide.
IV) Após, venham os autos conclusos para Sentença, não havendo necessidade de produção de provas (CPC, art. 355, inciso I). V) Intimem-se. -
22/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:23
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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