TRF2 - 5001183-78.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001183-78.2025.4.02.5002/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: ERMONE QUIRINO DE SOUZAADVOGADO(A): TATIANA MENEQUINI LIMAS (OAB ES023223)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 30/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
05/09/2025 18:44
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 08:28
Juntada de Petição
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27/08/2025 09:22
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001183-78.2025.4.02.5002/ESAUTOR: ERMONE QUIRINO DE SOUZAADVOGADO(A): TATIANA MENEQUINI LIMAS (OAB ES023223)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS à obrigação de fazer consistente em: a) RESTABELECER o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 649.758.619-2, à parte autora, desde 08/08/2024 (data imediatamente posterior a sua cessação), o qual deverá ser mantido até, ao menos, 60 (sessenta) dias contados da efetiva implantação, sendo certo que a parte autora poderá requerer junto ao INSS a prorrogação do benefício antes do término dessa data, caso permaneça inapta para o trabalho. Neste caso, ou seja, requerendo a parte autora prorrogação do benefício antes de expirado esse prazo, o benefício somente poderá ser cessado após nova perícia administrativa. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS restabeleça o benefício ora deferido em 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas desde 08/08/2024 até a efetiva implantação do benefício. Os valores da condenação devem ser corrigidos monetariamente desde cada vencimento e acrescidos de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021). c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, § 1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
16/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:46
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:34
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2025 17:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS504J)
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03/06/2025 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 17:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/03/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERMONE QUIRINO DE SOUZA <br/> Data: 24/04/2025 às 13:25. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cacho
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10/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 17:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCACJA-ES)
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25/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 15:41
Juntada de Petição
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24/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:15
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 13:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS504J)
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13/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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