TRF2 - 5085742-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 12:29
Intimado em Secretaria - URGENTE
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085742-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ARTHUR BORGES LEMOSADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a: I - Implementar em favor da parte autora, cumulativamente, o adicional de irradiação ionizante em grau médio, equivalente a 10% (dez por cento) e o adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 20% (vinte por cento) ambos incidentes sobre o vencimento básico, enquanto perdurarem as condições descritas nos laudos periciais acostados aos autos.
II ? Pagar as parcelas vencidas referentes ao adicional de irradiação ionizante em grau médio, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, a contar de outubro/2019, em observância à prescrição quinquenal e aos laudos periciais do evento 1, PERICIA9, evento 1, PERICIA10 e evento 1, PPP11.
III ? Pagar as parcelas vencidas referentes ao adicional de insalubridade no grau máximo, equivalente a 20% (dez por cento) sobre o vencimento básico, a contar de abril/2022 (laudo pericial do evento 1, LAUDO8).
Os valores devem ser corrigidos monetariamente desde o vencimento de cada prestação e acrescidos de juros de mora contados da citação, conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica autorizada a compensação de eventuais parcelas pagas na esfera administrativa.
Custas ex lege.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, com observância das faixas estabelecidas (art. 85, §5º, do CPC), incidentes sobre o valor da condenação.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC. Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. -
21/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:26
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:13
Despacho
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30/01/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 17:34
Determinada a citação
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22/10/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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