TRF2 - 5003643-38.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003643-38.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO FERNANDESADVOGADO(A): MARIO LUCIO BRANDÃO MELLO FILHO (OAB ES039446)ADVOGADO(A): DAYANE MARVILA DA SILVA (OAB ES041119)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), devendo o INSS restabelecer em favor da parte autora MARIA APARECIDA RIBEIRO FERNANDES (CPF nº *48.***.*51-49) o benefício por incapacidade temporária NB 629.264.224-4, pelo período de 22/08/2019 até 19/02/2025, e, em seguida, conceder o benefício por incapacidade permanente a partir de 20/02/2025, conforme acordado entre as partes.
Conforme o disposto na resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de 2019, instituindo, entre outras medidas, as Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ), intime-se diretamente a APS responsável (perfil da APSADJ cadastrado no Sistema E-Proc), para que comprove nos autos o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária NB 629.264.224-4 e a concessão do benefício por incapacidade permanente em favor da parte autora, MARIA APARECIDA RIBEIRO FERNANDES, CPF: *48.***.*51-49 no prazo de 30 dias.
Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado , voltem os autos para determinação atinente à expedição de requisitório(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:04
Homologada a Transação
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003643-38.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO FERNANDESADVOGADO(A): MARIO LUCIO BRANDÃO MELLO FILHO (OAB ES039446)ADVOGADO(A): DAYANE MARVILA DA SILVA (OAB ES041119) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, para se manifestar sobre os esclarecimentos dos termos da proposta de acordo no evento 33, DOC1, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade deverá expor se concorda ou não com a proposta.
Após, voltem os autos conclusos. -
03/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 21:40
Despacho
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01/08/2025 16:36
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:12
Despacho
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24/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003643-38.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO FERNANDESADVOGADO(A): MARIO LUCIO BRANDÃO MELLO FILHO (OAB ES039446)ADVOGADO(A): DAYANE MARVILA DA SILVA (OAB ES041119) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 18:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J)
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09/07/2025 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 08:20
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 10:55
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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14/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA RIBEIRO FERNANDES <br/> Data: 29/05/2025 às 17:10. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itap
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14/05/2025 14:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
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13/05/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 14:29
Juntado(a)
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13/05/2025 14:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS501J)
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13/05/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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