TRF2 - 5002036-48.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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21/08/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002036-48.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SILVERIO POYARES GOULARTADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) SILVERIO POYARES GOULART deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente ou a(o) concessão de Auxílio Acidente, haja vista a existência de sequelas que ocasionam limitação funcional.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - emenda à petição inicial, para que seja atribuído valor à causa, compatível com o benefício pretendido, com fulcro no art. 292 do CPC, observando-se o teto sob competência dos Juizados Especiais Federais; Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
20/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 22:33
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:17
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITB01F)
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31/07/2025 12:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002036-48.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SILVERIO POYARES GOULARTADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 06:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:45
Perícia designada - <br/>Periciado: SILVERIO POYARES GOULART <br/> Data: 03/07/2025 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: DAVYSON GERHARDT DE SOU
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20/05/2025 21:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJA-IP)
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20/05/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 15:50
Juntado(a)
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20/05/2025 15:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJITB01F)
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20/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00