TRF2 - 5007823-56.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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17/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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16/07/2025 13:36
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007823-56.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: JOAO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por JOAO DA SILVA FERREIRA, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:15
Decisão interlocutória
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14/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:45
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 16:50
Determinada a intimação
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20/03/2025 23:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:32
Determinada a intimação
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13/02/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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14/01/2025 22:32
Juntada de Petição
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14/01/2025 22:32
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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21/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 15:24
Determinada a intimação
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19/11/2024 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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21/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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09/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:30
Determinada a intimação
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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24/09/2024 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:24
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2024 16:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 16:02
Determinada a intimação
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08/08/2024 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2024 17:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 16:18
Determinada a intimação
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11/06/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 10:25
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2024
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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06/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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06/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2024 13:00
Julgado procedente em parte o pedido
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02/05/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2024 15:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 19:17
Determinada a intimação
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07/02/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 17:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/01/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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25/12/2023 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:42
Despacho
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10/12/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2023 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2023 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 18:28
Determinada a intimação
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01/12/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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