TRF2 - 5020710-19.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020710-19.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARTA MARCELINO DE AZEREDOADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE -
15/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020710-19.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARTA MARCELINO DE AZEREDOADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
30/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 13:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 14:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 14:21
Determinada a citação
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22/07/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020710-19.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARTA MARCELINO DE AZEREDOADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência” (Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se for o caso, renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, na forma da tese firmada no REsp n.º 1.807.665/SC (Tema 1030/STJ).
Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos da valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado), sob pena de extinção do feito.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do RS disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
A seguir, retornem-me. -
18/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:59
Despacho
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15/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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