TRF2 - 5004654-24.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/08/2025 12:21
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 16:51
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004654-24.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA APARECIDA DE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil: i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à autora a aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data do requerimento administrativo (11/07/2023) e consoante a regra que se mostre mais favorável à segurada (art. 176-E do Decreto nº 3.048/99), na forma da fundamentação acima.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento dos atrasados devidos desde 11/07/2023 (DER), compensando-se os valores recebidos a título de aposentadoria por idade recebidos a partir de 03/02/2025. Os atrasados deverão ser corrigidos a contar de cada vencimento até o efetivo pagamento e acrescidos de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. ii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários de advogado, em virtude do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
A gratuidade de justiça foi deferida no evento 3.
P.R.I. -
14/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 16:54
Juntada de Petição
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12/09/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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