TRF2 - 5002034-72.2025.4.02.5114
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:08
Juntada de Petição
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20/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:20
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002034-72.2025.4.02.5114/RJ IMPETRANTE: ELISEU DO NASCIMENTO AZEREDOADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização.
Ante a certidão retro, verifico inexistente a hipótese de prevenção acusada.
Anote a Secretaria.
DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. documento comprobatório da hipossuficiência, vale dizer, prova de que é isento de prestar declaração para fins de recolhimento de imposto de renda (documento emitido no site da receita federal comprovando que não existe declaração na base de dados - consulta através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp), sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida (art. 99, parágrafo 2º do CPC).
Ressalto que a parte autora deverá acessar o link indicado.
Em seguida, preencher os campos solicitados e printar a tela com o resultado da pesquisa.
Após, deverá peticionar juntando o resultado da consulta. b.
CPF (em frente e verso); Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de liminar ou extinção do feito. -
14/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJNFR02F)
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10/07/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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