TRF2 - 5097374-53.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
15/09/2025 20:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5097374-53.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AMERICO DO COUTO RAMOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136) ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5097374-53.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AMERICO DO COUTO RAMOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136) ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/08/2025 17:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
-
26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 7
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25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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13/08/2025 08:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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13/08/2025 08:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 07:51
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5097374-53.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: AMERICO DO COUTO RAMOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELA UNIÃO.
OMISSÃO NA ANÁLISE DA SÚMULA 143 DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do ora embargante e deu provimento à apelação da União para afastar a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 19, § 1º, I, da lei nº 10.522/2002.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem a condenação da União em honorários advocatícios.
III.
Razões de decidir 3.
Em seu recurso, o embargante aduz que o v. acórdão foi omisso quanto: (i) ao tema 143 do STJ e (ii) à inexistência das hipóteses de afastamento dos honorários de sucumbência previstas na lei nº 10.522/2002. 4.
Quanto ao ponto (i), de fato, houve omissão no v. acórdão.
Todavia, a análise de tal fato em nada influenciará na alteração do julgado, senão vejamos: 5.
O tema 143 do STJ dispõe que em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. 6.
O fato de a União não ter oferecido resistência em relação à alegação de prescrição, por si só, confirma que foi ela quem deu causa à demanda; entretanto, nesses casos, especificamente, há previsão legal de afastamento da condenação em honorários, no caso, o art. 19, §1º, I, da lei nº 10.522/2002. 7.
Desta forma, de acordo com o tema 143 do STJ, verifica-se que poderia ser imputado a União o ônus pelo pagamento dos honorários, porém, de acordo com o art. 19, §1º, I, da lei nº 10.522/2002, tal condenação deve ser afastada. 8.
No que tange ao ponto (ii), destaco não haver omissão no v. acórdão quanto ao ponto; contudo, esclareço que o presente caso se enquadra no art. 19, IV, da lei 10.522/2002, uma vez que o parecer PGFN/CDA nº 877/2003, que concluiu que a inscrição do crédito prescrito deve ser cancelada, ensejou o reconhecimento por parte da União da procedência do pedido. 9.
Muito embora o ora embargante alegue que houve a conclusão do julgamento da ADI nº 5.455, verifica-se que o referido processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes durante o seu julgamento virtual, não havendo data, ainda, para a continuação de seu julgamento. 10.
Assim, como não a norma aqui discutida não foi, efetivamente, declarada inconstitucional, ela, ainda, é válida.
IV.
Dispositivo e tese 11.
Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1º, IV e Lei nº 10.522/2002, art. 19, IV e §1º, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008 e tema 143 do STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/07/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
25/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/02/2025 13:21
Juntada de Petição
-
23/01/2025 16:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
23/01/2025 16:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 21
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/12/2024 08:25
Juntada de Petição
-
10/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/12/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
28/11/2024 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição
-
26/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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26/11/2024 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/11/2024 20:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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25/11/2024 19:46
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b>
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24/10/2024 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
-
24/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/10/2024 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 21
-
22/10/2024 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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01/10/2024 08:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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