TRF2 - 5069477-16.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069477-16.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: JOSE ROBERTO ROSA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL SOB REGIME CELETISTA E ESTATUTARIO - GUARDA DE ENDEMIAS -PRESUNÇÃO DE ESPECIALIDADE A PARTIR DE PROVA EMPRESTADA - PERIODO DE 1987 A 1990 - presença DE PPP PARA O AUTOR - exposição a agentes quimicos reconhecida em relatorio técnico - RECURSO DA UNIÃO e da funasa CONHECIDOs E NÃO PROVIDOs - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO E DA FUNASA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/08/2025 19:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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05/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069477-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ROBERTO ROSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) ATO ORDINATÓRIO (Evs. 38.1 e 42.1)- Tendo em vista a interposição do recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais. -
23/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069477-16.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ROBERTO ROSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a conceder ao autor o abono de permanência, a partir do momento em que implementados os requisitos para a aposentadoria voluntária especial (04/03/2012), bem como a pagar as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Tais quantias deverão ser atualizada monetariamente, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica a União autorizada a abater o valor eventualmente pago na esfera administrativa até a expedição do requisitório ou a cancelar o pagamento administrativo, se este ainda não tiver sido realizado.
Sem custas (LJE, art. 54) e sem honorários (LJE, art. 55, caput). Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
20/05/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:07
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 16:24
Juntada de Petição
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13/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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14/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:15
Decisão interlocutória
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14/02/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 21:01
Juntada de Petição
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24/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/10/2024 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 19:52
Determinada a citação
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18/10/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:40
Despacho
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10/09/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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