TRF2 - 5018133-59.2025.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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04/08/2025 18:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 14:17
Juntado(a)
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23/07/2025 14:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018133-59.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: THALES EDUARDO DE AZEVEDO RODRIGUESADVOGADO(A): JERRY GABRIEL DE SOUZA BARRETO (OAB RJ251946)INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHSENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e, em consequência, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo.
Custas ex lege, observado o art. 98, § 3º, do CPC.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Para fins de recurso, recolham-se custas conforme evento 3.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
14/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:02
Denegada a Segurança
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/03/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:31
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 14:15
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 15:05
Juntado(a)
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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06/03/2025 15:38
Juntado(a)
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06/03/2025 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 11:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/02/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 17:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/02/2025 03:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 15:52
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:30
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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