TRF2 - 5080745-04.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5080745-04.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINSEXEQUENTE: ELCYLENE MENDES RODRIGUESADVOGADO(A): CASSIANE BARBOSA FLORENCO (OAB RJ229020)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 19:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-30
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28/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
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20/08/2025 06:47
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/08/2025 13:49
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:04
Despacho
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07/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 17:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-30
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5080745-04.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELCYLENE MENDES RODRIGUESADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) DESPACHO/DECISÃO 1 – Considerando que os cálculos da parte autora não foram impugnados (vide Evento 46), HOMOLOGO a conta apresentada pelo exequente, no valor total de R$ 3.777,24 (três mil setecentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), sendo R$3.399,87 (três mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), a título de principal, R$ 37,38 (trinta e sete reais e trinta e oito centavos) de reembolso de custas e R$ 339,99 (trezentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) de honorários sucumbenciais, tudo atualizada até maio de 2023. 2 – Preclusa a presente decisão, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, junte declaração atualizada, subscrita pela própria e não por seu advogado, de que não efetuou qualquer pagamento a título de honorários, ante o pedido de destaque de honorários contratuais (Evento 1, PROC4 - fl. 06) Decorridos, expeça-se o requisitórios da seguinte forma; em favor do Credor ELCYLENE MENDES RODRIGUES, no valor de R$3.399,87 (três mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) a título de principal, atualizado até 05/2023, destacando-se o percentual de 10% em favor de ARÃO DA PROVIDÊNCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 03.255.467/0001-70, conforme contrato juntado (Evento 1, PROC4 - fl. 06), em caso de cumprimento do item 2 (vide eventos 15.1, 34.1 e 42.1). em favor do Credor ELCYLENE MENDES RODRIGUES, no valor de R$ 37,38 (trinta e sete reais e trinta e oito centavos) de reembolso de custas, atualizado até 05/2023 (vide eventos 15.1, 34.1 e 42.1). em favor de ARÃO DA PROVIDÊNCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 03.255.467/0001-70 no valor de R$ 339,99 (trezentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) de honorários sucumbenciais, atualizada até 05/2023 (vide eventos 15.1, 34.1 e 42.1). 3 – Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4 – Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região. 5 – Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. 6 – Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”. 7 – A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/,no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento. 8 – Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento. 9 – Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos. P.I. -
22/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/04/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:25
Decisão interlocutória
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23/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:23
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/10/2024 18:33
Determinada a intimação
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07/08/2024 23:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/05/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:58
Despacho
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06/05/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/04/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/02/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/02/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 06:58
Decisão interlocutória
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23/11/2023 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2023 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2023 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 17:57
Decisão interlocutória
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06/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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28/07/2023 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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