TRF2 - 5054984-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054984-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALENTINA LEMOS DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO 1 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de PSIQUIATRIA, ou na falta deste, na especialidade de PEDIATRIA. 3 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 4 - Intimem-se as Partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 5- Dê-se vista ao Ministério Público Federal. 6 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 7- Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 8- Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 9 -
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) O periciando possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? b) Descrever a deficiência indicada no item anterior. c) A deficiência descrita acima é de longo prazo (ou seja, produz efeitos por ao menos dois anos)? e) Quais fontes de informação foram utilizadas para resposta ao quesito anterior? 10 - Fornecido o laudo pericial, cite-se o INSS, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar sobre a possibilidade de acordo. 11 - Havendo ou não proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, tendo ciência, ainda, do laudo pericial juntado aos autos. 12- Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 13- Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. -
17/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:27
Determinada a intimação
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04/06/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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