TRF2 - 5013108-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013108-65.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ENGETEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE GRAFF (OAB RS130943)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS COELHO (OAB RS111224)ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS COELHO (OAB RS103356) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior ou resultando negativa a constrição, encontra-se configurada a hipótese prevista pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Diante disso, suspendo o processamento da execução pelo prazo de um ano.
Esclareço que não sendo indicados elementos novos, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, independentemente de abertura de nova vista. -
05/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:19
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2025 16:06
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013108-65.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ENGETEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE GRAFF (OAB RS130943)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS COELHO (OAB RS111224)ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS COELHO (OAB RS103356) DESPACHO/DECISÃO A medida requerida pelo Exequente já foi implementada na execução.
Mantenham-se os presentes autos arquivados sem baixa na distribuição até que haja manifestação do Exequente que viabilize o prosseguimento do feito. -
14/08/2025 15:10
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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14/08/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 15:01
Decisão interlocutória
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14/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 10:14
Despacho
-
09/08/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013108-65.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ENGETEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE GRAFF (OAB RS130943)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS COELHO (OAB RS111224)ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS COELHO (OAB RS103356) DESPACHO/DECISÃO Em petição atravessada no Evento 56, a empresa Executada requereu a suspensão do feito pelo prazo de noventa dias ou até decisão final nos Mandados de Segurança de nº 5001794-77.2025.4.02.5116 e de nº 5001795- 62.2025.4.02.5116, impetrados por ela com o fito de ser afastado o impedimento legal para proceder à transação junto à Exequente.
Intimada a se manifestar, a Fazenda Nacional foi contra o pleito (Evento 62).
Decido.
Não merece prosperar o pleito formulado pela ora devedora, pois como bem ressaltado pela Exequente, os Mandados de Segurança noticiados sequer foram recebidos, além do que, as CDAs não se encontram parceladas ou transacionadas, também não sendo identificados requerimentos de transação individual pendentes de análise.
Desta feita, como não há causa legal de suspensão da exigibilidade do crédito vigente, não há que se falar em suspensão da presente execução fiscal, até mesmo porque, não existe decisão liminar proferida no Mandado de Segurança, seja pela não demonstração pela empresa Executada do(a) efetivo(a) parcelamento/transação da dívida ou da celebração de acordo junto à Fazenda Nacional, autorizando a suspensão da cobrança enquanto pendente a apreciação de proposta de transação individual.
Do exposto, INDEFIRO a suspensão do feito, pelas razões acima elencadas.
Cumpra a Executada o determinado no Evento 46, no prazo de cinco dias. -
16/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:49
Indeferido o pedido
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16/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 47
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03/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 48
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03/06/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 09:37
Decisão final em incidente indeferido
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29/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 13:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 11:57
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 22:49
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 10:50
Juntada de Petição - ENGETEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA (RS111224 - RODRIGO DOS SANTOS COELHO / RS103356 - CAMILA DOS SANTOS COELHO)
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25/04/2025 11:51
Juntada de Petição - ENGETEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA (RS130943 - RODRIGO DUARTE GRAFF)
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 10:42
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
04/04/2025 09:57
Determinada a citação
-
04/04/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 20:15
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2025 10:12
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 10:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2025 10:31
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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01/04/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 10:28
Despacho
-
01/04/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 19:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
14/02/2025 07:54
Despacho
-
14/02/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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