TRF2 - 5048476-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 23:35
Juntada de Petição
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21/07/2025 11:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 11:17
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048476-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE DE SOUZA E SOUZAADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio, uma vez que, ao verificar a autenticidade do documento do evento 1, END3 o sistema informa que foi submetido documento sem assinatira reconhecível ou com assinatura corrompida.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cumprida a determinação supra, cite-se o INSS, que deverá manifestar-se sobre o processo administrativo juntado no evento 1, PROCADM8.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias.
Decorrido o prazo sem apresentação da contestação, venham conclusos para sentença. -
22/05/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:19
Determinada a citação
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20/05/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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