TRF2 - 5087664-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:23
Baixa Definitiva
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20/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-24 processada no TRF2 com o no. 51652304520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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20/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-24 processada no TRF2 com o no. 51652296020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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20/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-24 processada no TRF2 com o no. 51652287520254029666/TRF (AUGUSTOS DE SOUSA MOREIRA RODRIGUES)
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19/08/2025 11:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-24
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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30/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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29/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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29/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 18:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-24
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22/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:18
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 11:06
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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17/06/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Transitado em Julgado - 16/06/2025 11:19:14)
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16/06/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Classe Processual alterada - 16/06/2025 11:19:27)
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087664-72.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDREIA DOMINGOS DE SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307)AUTOR: AUGUSTOS DE SOUSA MOREIRA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 715.847.005-0, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo formulado em 26/08/2024, além de pagar os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB-DJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
23/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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20/05/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/05/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:19
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 17:57
Despacho
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20/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22, 26 e 27
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/02/2025 17:05
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 15:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/01/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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23/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 12:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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30/10/2024 15:14
Intimado em Secretaria
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30/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AUGUSTOS DE SOUSA MOREIRA RODRIGUES <br/> Data: 10/12/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: B
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29/10/2024 15:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDREIA DOMINGOS DE SOUSA - NORMAL
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28/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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