TRF2 - 5000229-96.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/09/2025 08:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 17:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000229-96.2025.4.02.5110/RJAUTOR: DIEGO PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos seus estritos limites, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o RÉU para o cumprimento das obrigações decorrentes da transação. Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:25
Homologada a Transação
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05/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000229-96.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DIEGO PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) ATO ORDINATÓRIO Diante da proposta de acordo apresentada pelo réu, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto.
Eventual recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Aceita a proposta, os autos serão imediatamente conclusos para sentença de transação.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94). -
27/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:41
Juntada de Petição
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22/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000229-96.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DIEGO PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre o laudo juntado aos autos, bem como juntar toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 20:40
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DIEGO PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho retro:DESIGNO PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA NA DATA E NO LOCAL INFORMADOS NESTE EVENTO, COM O PERITO ORA NOMEADO.Ressalto que todos os dados necessários para comparecimento do autor à perícia, tais como DATA, LOCAL E PERITO NOMEADO, constam no evento ATO ORDINATÓRIO PRATICADO PERÍCIA DESIGNADA.As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados de seus assistentes técnicos. A parte autora deve comparecer portando todos os laudos e exames que possui, para que sejam apresentados ao perito.As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (código QR e links) ou Manual em PDF.Tutorial em vídeoManual em PDFA Resolução n. 595, do CNJ dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.
Os tribunais que dispõem de formulários eletrônicos próprios poderão continuar a utilizá-los até 30 de junho de 2025, fazendo as adequações para absorver a quesitação mínima unificada do Sisperjud nesse período.A partir de 1.º de julho de 2025, a adoção do Sisperjud passa a ser obrigatória também para esses tribunais.Sendo assim, fica o(a) senhor(a) perito(a) ciente de que deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (código QR e links).
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da perícia.Tutorial em vídeoManual em PDFCom a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo.
Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.Intimem-se. -
20/05/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO PEREIRA GONCALVES <br/> Data: 14/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Mer
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06/05/2025 20:12
Despacho
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06/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:59
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça
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29/01/2025 22:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 13:58
Alterado o assunto processual
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16/01/2025 03:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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