TRF2 - 5002161-22.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2025 08:37
Juntada de Petição
-
09/09/2025 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
02/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002161-22.2025.4.02.5110/RJAUTOR: IRENE GABRIELE SILVA GEREMIASADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos seus estritos limites, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o RÉU para o cumprimento das obrigações decorrentes da transação.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
26/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 19:36
Homologada a Transação
-
26/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 12:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002161-22.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: IRENE GABRIELE SILVA GEREMIASADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 13:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/08/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
28/05/2025 13:28
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: IRENE GABRIELE SILVA GEREMIASADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho retro:DESIGNO PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA NA DATA E NO LOCAL INFORMADOS NESTE EVENTO, COM O PERITO ORA NOMEADO.Ressalto que todos os dados necessários para comparecimento do autor à perícia, tais como DATA, LOCAL E PERITO NOMEADO, constam no evento ATO ORDINATÓRIO PRATICADO PERÍCIA DESIGNADA.As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados de seus assistentes técnicos. A parte autora deve comparecer portando todos os laudos e exames que possui, para que sejam apresentados ao perito.As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (código QR e links) ou Manual em PDF.Tutorial em vídeoManual em PDFA Resolução n. 595, do CNJ dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.
Os tribunais que dispõem de formulários eletrônicos próprios poderão continuar a utilizá-los até 30 de junho de 2025, fazendo as adequações para absorver a quesitação mínima unificada do Sisperjud nesse período.A partir de 1.º de julho de 2025, a adoção do Sisperjud passa a ser obrigatória também para esses tribunais.Sendo assim, fica o(a) senhor(a) perito(a) ciente de que deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (código QR e links).
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da perícia.Tutorial em vídeoManual em PDFCom a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo.
Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.Intimem-se. -
20/05/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 22:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRENE GABRIELE SILVA GEREMIAS <br/> Data: 14/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
-
12/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 20:13
Determinada a intimação
-
05/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça
-
28/02/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002664-43.2025.4.02.5110
Jonathan Otaviano Augusto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reginaldo Francisco da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009919-55.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nidia Regina de Lima Aguilar Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005332-39.2024.4.02.5104
Maria Sueli Goncalves
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2024 11:17
Processo nº 5053874-97.2024.4.02.5101
Jeton Construcoes LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Antonio Vinicius Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053874-97.2024.4.02.5101
Jeton Construcoes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Antonio Vinicius Monteiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 17:27