TRF2 - 5071173-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 204,44 em 04/09/2025 Número de referência: 1378012
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01/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071173-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCIMAR MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ERIKA BARBOZA DE SOUZA (OAB RN021282) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça requerida (evento 10) e à luz do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1.995, intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 48 horas, o devido preparo.
Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
28/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:19
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071173-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALCIMAR MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ERIKA BARBOZA DE SOUZA (OAB RN021282)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora nos contracheques anexados aos autos, somente a título de: - Folga não gozada retroativo, e; (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do recolhimento indevido, observando-se a prescrição quinquenal. -
14/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:16
Juntada de Petição
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11/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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05/08/2025 19:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 05/08/2025 18:23:12)
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05/08/2025 19:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 05/08/2025 18:23:00)
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05/08/2025 19:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Julgado improcedente o pedido - 05/08/2025 18:22:47)
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04/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 00:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 17:14
Determinada a citação
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28/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071173-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCIMAR MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): ERIKA BARBOZA DE SOUZA (OAB RN021282) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
17/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:29
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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