TRF2 - 5007325-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007325-92.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 45: indefiro, por ora, o requerimento de penhora on-line, pois o executado ainda não foi intimado para os fins do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia constante da planilha de cálculos do evento 1, devendo o mesmo estar ciente que, caso não ocorra o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários no percentual de 10%, nos moldes do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento constante no evento 45. -
09/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 16:19
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 19:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007325-92.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO As intimações para os advogados da Caixa Econômica Federal - CEF em autos virtuais, efetuadas por remessa eletrônica, são consideradas pessoais para todos os efeitos, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.419/2006 e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 439297/PR).
Assim, reitere-se a intimação por via eletrônica da CEF para, no prazo improrrogável de 5 dias, adotar as providências necessárias ao regular andamento do presente feito, conforme já determinado no evento 33.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, restará demonstrada a falta de interesse em prosseguir com a execução, razão pela qual devem os autos vir conclusos para sentença de extinção. -
14/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:43
Juntada de Petição
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14/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5007325-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Citado o réu, e tendo decorrido o prazo legal sem pagamento do débito ou que tenham sido opostos embargos monitórios, converta-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Retifique-se a autuação do feito, para que conste a classe processual determinada no art. 3º do Provimento TRF2-PVC-2020/00005.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
18/07/2025 18:08
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:54
Decisão interlocutória
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18/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 17:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/06/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:56
Juntada de Petição
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28/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 14:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/04/2025 23:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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07/04/2025 19:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 09:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 17:03
Juntada de Petição
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12/03/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 16:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2025 17:57
Determinada a citação
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31/01/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 13:48
Juntada de Petição
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31/01/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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