TRF2 - 5004516-78.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:00
Baixa Definitiva
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02/09/2025 17:57
Transitado em Julgado
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02/09/2025 17:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004516-78.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA CONCEICAO DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
14/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004516-78.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA CONCEICAO DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
18/07/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:54
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05F)
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18/07/2025 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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14/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 07:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CONCEICAO DE JESUS DOS SANTOS <br/> Data: 18/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: ED
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14/05/2025 07:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJB-DC)
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14/05/2025 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 02:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 16:08
Juntado(a)
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13/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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