TRF2 - 5001937-93.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 30
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001937-93.2025.4.02.5107/RJAUTOR: SUELEN DE LIMA COSTAADVOGADO(A): CARLOS LEANDRO MARINS DE MORAIS (OAB RJ179427)RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A.ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUELLEN DE LIMA COSTA em face de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A e da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ? ANTT; b) CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a serem divididos igualmente entre os patronos das rés.
A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa, contudo, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso, intimem-se para contrarrazões e encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da Segunda Região.
Não havendo recurso, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Itaboraí/RJ, na data da assinatura eletrônica.
Vitor Moraes Soares Juiz Federal Substituto -
15/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001937-93.2025.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESAUTOR: SUELEN DE LIMA COSTAADVOGADO(A): CARLOS LEANDRO MARINS DE MORAIS (OAB RJ179427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 20/05/2025 - Determinada a citação -
23/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 18:09
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001937-93.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SUELEN DE LIMA COSTAADVOGADO(A): CARLOS LEANDRO MARINS DE MORAIS (OAB RJ179427) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Determino a citação da AUTOPISTA FLUMINENSE S.A. para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, nos termos dos art. 335 - III do CPC (Lei nº 13.105/15).
Esclareço que a aludida peça defensiva deverá necessariamente indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, cite-se a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, em dobro, nos termos dos art. 335 - III c/c art. 183 caput, ambos do CPC (Lei nº 13.105/15), contado do dia útil seguinte à citação eletrônica, nos termos do 231 – V – CPC.
Esclareço que a aludida peça defensiva deverá necessariamente indicar as provas que pretende produzir.
Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do NCPC, ou apresentado documento novo (art. 437, §1º do NCPC), dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica, bem como esclarecer se, diante das alegações trazidas na contestação (em especial dos fatos controvertidos), reitera o pedido das provas requeridas na inicial.
Caso não apresentada a contestação ou ausentes as matérias previstas nos artigos acima mencionados, dê-se vista à parte autora apenas para que se manifeste acerca da necessidade de produção das provas.
Após, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas requeridas na inicial, contestação e réplica, bem como para a designação de audiência de instrução e julgamento, caso necessária.
Não se manifestando as partes pela necessidade de dilação probatória, após a manifestação da parte autora, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento antecipado da lide. -
23/05/2025 10:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 22:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 22:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:44
Determinada a citação
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20/05/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 06:47
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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