TRF2 - 5001660-77.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001660-77.2025.4.02.5107/RJ RÉU: MARLON MARINS DE SOUZA NOGUEIRAADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB RJ151639) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré MARLON MARINS DE SOUZA NOGUEIRA para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento da petição do evento 28, regularize sua representação processual, apresentando procuração judicial devidamente assinada, observando que, tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
A seguir, voltem conclusos. -
18/08/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:02
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 14:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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01/08/2025 12:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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30/07/2025 06:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 17:55
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 19:15
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 10:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 05:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:30
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001660-77.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JAQUELINE DE CASTRO DE SOUZA CRUZADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): JULIANA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ241599) DESPACHO/DECISÃO Como é cediço, a Lei nº 10.259/01, que institui os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece, como regra geral, a do valor da causa. Assim sendo, considerando que a demanda tem por objeto a anulação de arrematação extrajudicial de imóvel, o qual foi leiloado por R$ 82.800,00, que corresponde ao valor atribuído à causa, DECLINO A COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Adjuntos desta Subseção Judiciária.
Após decurso do prazo recursal ou caso haja manifestação expressa da parte acerca da ausência de interesse na interposição de recurso, proceda a Secretaria à retificação da classe e à redistribuição do processo a um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Subseção Judiciária. Cumpra-se. -
22/05/2025 20:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB01S para RJITB01F)
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22/05/2025 20:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/05/2025 20:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 16:47
Juntada de Petição
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20/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:44
Declarada incompetência
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20/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 01:35
Juntada de Petição
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06/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 22:12
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:54
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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