TRF2 - 5087991-51.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210, 211
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210, 211
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087991-51.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: PLENUS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDAADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401)EXECUTADO: ALAIR AUGUSTO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401)EXECUTADO: CANDIDO GREGORIO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401) DESPACHO/DECISÃO Evento 200 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL junta aos autos documentos referentes à penhora que requer do imóvel situado na Avenida Marquês do Paraná, nº 349, Ap.1501, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-211 (registrado sob a matrícula de nº 30790 no Cartório do 8º Ofício de Niterói/RJ), de titularidade de ALAIR AUGUSTO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS.
Posto isto, e nos termos em que ordenado no Evento 195, manifeste-se o executado para informar: - se o imóvel indicado encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a ele seja oponível; - se o bem se encontra desembaraçado, de modo a permitir que sobre ele recaia a constrição judicial; - se o imóvel listado encontra-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário; - posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pelo exequente; - apresentar eventual oposição fundamentada; - sobre o aceite ao encargo de depositário do bem, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos. -
16/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 204
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 204
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087991-51.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALAIR AUGUSTO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401) DESPACHO/DECISÃO Evento 200 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL junta aos autos documentos referentes à penhora que requer do imóvel situado na Avenida Marquês do Paraná, nº 349, Ap.1501, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-211 (registrado sob a matrícula de nº 30790 no Cartório do 8º Ofício de Niterói/RJ), de titularidade de ALAIR AUGUSTO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS.
Posto isto, e nos termos em que ordenado no Evento 195, manifeste-se o executado para informar: - se o imóvel indicado encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a ele seja oponível; - se o bem se encontra desembaraçado, de modo a permitir que sobre ele recaia a constrição judicial; - se o imóvel listado encontra-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário; - posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pelo exequente; - apresentar eventual oposição fundamentada; - sobre o aceite ao encargo de depositário do bem, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos. -
20/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:56
Decisão interlocutória
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20/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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11/08/2025 22:58
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 196
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 196
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087991-51.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal em face de PLENUS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA, ALAIR AUGUSTO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS e CANDIDO GREGORIO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS.
Evento 193 - No curso da execução e ante a juntada do Evento 183, a exequente requer a penhora dos seguintes imóveis, de titularidade de ALAIR AUGUSTO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS: 1 - Apartamento situado na Avenida Marquês do Paraná, nº 349, Ap.1501, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-211 (registrado sob a matrícula de nº 30790 no Cartório do 8º Ofício de Niterói/RJ). 2 - Apartamento situado na Avenida Alberto Torres, nº 1019, Ap.202, Edificio Normandy, Condomínio Central Park, Teresópolis/RJ, CEP: 25964-004 (registrado sob a matrícula de nº 15877 no Cartório do 3º Ofício de Teresópolis/RJ). 3 - Casa situada Avenida Geraldo de Melo Ourivio, nº 348, Camboinhas, Niterói/RJ - CEP: (registrada sob a matrícula de nº 25391 no Cartório do 16º Ofício de Niterói/RJ).
Conclusos, decido. 1 - Dos imóveis situados na Avenida Marquês do Paraná, nº 349, Apto. 1501, Centro, Niterói/RJ e na Avenida Alberto Torres, nº 1019, Apto. 202, Edifício Normandy, Condomínio Central Park, Teresópolis/RJ: A fim de assegurar a eficácia do ato judicial a ser realizado, com base no art. 139, IV e no art. 838 do CPC, no prazo de 15 dias: 1. ao exequente para: - estimar a avaliação de cada imóvel apresentado, para os fins do art. 871, I, do CPC; - apresentar demonstrativo atualizado da dívida. 2. após, manifeste-se o executado para informar: - se algum dos imóveis indicados encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a ele seja oponível; - se os bens se encontram desembaraçados, de modo a permitir que sobre eles recaia a constrição judicial; - se algum dos imóveis listados encontram-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário; - posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pelo exequente; - apresentar eventual oposição fundamentada; - sobre o aceite ao encargo de depositário dos bens, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos. 2 - Da casa situada Avenida Geraldo de Melo Ourivio, nº 348, Camboinhas, Niterói/RJ: Verifica-se na juntada da pesquisa realizada ao sistema Infojud (Evento 186, Doc. 3, Pág. 2) que o executado ALAIR AUGUSTO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS fixa sua residência no referido endereço.
Portanto, pelos elementos constantes dos autos, conclui-se que o imóvel indicado é utilizado pelo executado como sua residência própria e se enquadra na definição de bem de família, com garantia de impenhorabilidade, para os fins da Lei nº 8.009/90.
Posto isto, - indefiro a diligência requerida em face do referido imóvel, com base no art. 1.715 do Código Civil e no art. 1º da Lei nº 8.009/1990.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:31
Decisão interlocutória
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17/07/2025 08:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:18
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 187
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 187
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24/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 187
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24/06/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 07:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:55
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 21:47
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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27/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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22/05/2025 16:08
Juntada de Petição
-
02/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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01/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2025 12:18
Decisão interlocutória
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
29/04/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 13:59
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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07/04/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 07:43
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 10:14
Decisão interlocutória
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31/03/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 152
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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10/03/2025 22:49
Juntada de Petição
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 152
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25/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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25/02/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
24/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:28
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134, 135 e 136
-
20/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 12:20
Juntada de Petição
-
19/02/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 144 - Conclusos para decisão/despacho - 19/02/2025 09:20:35)
-
19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
18/02/2025 23:05
Juntada de Petição
-
31/01/2025 12:17
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134, 135 e 136
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30/01/2025 09:25
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/01/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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20/01/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 22:17
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2025 08:49
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/01/2025 10:21
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 08:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
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13/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
06/11/2024 15:27
Juntada de Petição
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
04/11/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 08:04
Juntada de peças digitalizadas
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
25/10/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
24/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:55
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2024 14:18
Juntada de Petição
-
21/10/2024 14:14
Juntada de Petição
-
16/10/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 07:43
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 14:20
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
09/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
04/10/2024 15:54
Juntada de Petição
-
02/10/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
01/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 16:48
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
24/09/2024 11:32
Juntada de Petição
-
24/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
17/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/09/2024 15:01
Juntada de Petição
-
13/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 62
-
10/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 69
-
09/09/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para decisão/despacho - 09/09/2024 08:45:22)
-
09/09/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 13:41
Juntada de Petição
-
06/09/2024 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 11:20
Juntada de Petição
-
02/09/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
30/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 12:08
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 06:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 15:59
Juntada de Petição
-
29/08/2024 07:34
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
22/08/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:46
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 11:31
Juntada de Petição
-
19/08/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/08/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 13:32
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 14:21
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
18/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/07/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:32
Despacho
-
09/07/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 13:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51105405520234025101/RJ
-
17/05/2024 18:45
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51105405520234025101/RJ
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
30/10/2023 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
28/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/10/2023 15:07
Decisão interlocutória
-
27/10/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 14:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51105405520234025101
-
27/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:14
Decisão interlocutória
-
27/10/2023 07:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 09:15
Juntada de Petição
-
20/10/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/10/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/10/2023 17:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
09/10/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
03/10/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2023 13:33
Juntada de Petição
-
18/09/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/09/2023 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2023 13:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
22/08/2023 17:10
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
-
21/08/2023 12:43
Determinada a citação
-
21/08/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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