TRF2 - 5072716-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 10:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 38
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08/09/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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08/09/2025 16:08
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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08/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5072716-91.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: OMEGA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO S/AADVOGADO(A): THIAGO MENDONÇA PAES BARRETO (OAB PE030050) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, alegando o descumprimento da medida liminar concedida no evento nº 11, que determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto do processo administrativo nº 10348.723244/2025-53, com a consequente emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
A Receita Federal do Brasil, embora tenha informado o registro da suspensão pela Equipe Regional de Controle do Crédito Tributário sub judice, mantém o débito em cobrança ativa nos sistemas internos, impedindo, na prática, o cumprimento da ordem judicial.
A tentativa da autoridade coatora de justificar tal conduta por meio de “Informação em Mandado de Segurança” não se presta a rediscutir os termos da decisão liminar, sendo certo que eventuais dúvidas ou omissões devem ser suscitadas por meio de Embargos de Declaração, conforme previsto no Código de Processo Civil.
O comportamento da autoridade coatora revela desídia e afronta à autoridade judicial, razão pela qual se impõe medida coercitiva para garantir o cumprimento da ordem Ante o exposto, reitero a ordem de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e determino à Receita Federal do Brasil que proceda à imediata emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), no prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento, nos termos do art. 497, § único, do CPC.
Oficie-se à autoridade coatora, através do Oficial de Justiça Para cumprimento da decisão em 5 dias. Rio de Janeiro, 01/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
01/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:54
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:24
Juntada de Petição
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01/09/2025 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/08/2025 15:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/08/2025 11:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:35
Despacho
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20/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 13:41
Juntada de Petição
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14/08/2025 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 18:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 17:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:38
Determinada a intimação
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31/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 24/07/2025 Número de referência: 1358004
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5072716-91.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: OMEGA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO S/AADVOGADO(A): THIAGO MENDONÇA PAES BARRETO (OAB PE030050) DESPACHO/DECISÃO Recolham-se as custas judiciais em 15 dias.
Rio de Janeiro, 21/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
22/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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