TRF2 - 5072282-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
28/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:42
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO43
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072282-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILEMAR ROSA DA SILVEIRA DUARTEADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777) DESPACHO/DECISÃO 1.
SILEMAR ROSA DA SILVEIRA DUARTE, qualificada na petição inicial, ajuíza ação, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pede que a autarquia previdenciária seja condenada a revisar seu benefício de pensão por morte NB 084.113.590-8, concedido em 20/10/1988, em razão dos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e/ou 41/2003, adequando-as aos novos tetos previdenciários nelas estabelecidos. 2.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, com base nos documentos juntados aos autos, informar se a pensão por morte da parte autora sofreu limitação legal e, se for o caso, proceder à revisão do benefício levando-se em consideração as elevações trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 (STF, RE 564.354/SE). 3.
As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente, observada a prescrição quinquenal, com base no INPC, acrescidas de juros moratórios, consoante o disposto pela parte do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 4.
Com a juntada dos cálculos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. 5.
Após, retornem os autos conclusos. -
23/07/2025 17:30
Remetidos os Autos - RJRIO43 -> RJRIOSECONT
-
23/07/2025 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
23/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:28
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO43
-
17/07/2025 14:59
Remetidos os Autos - RJRIO43 -> RJRIOSECONT
-
17/07/2025 14:19
Despacho
-
23/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:21
Determinada a intimação
-
18/02/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 14:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 13:58
Determinada a citação
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26/11/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 17:07
Despacho
-
27/09/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 12:04
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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