TRF2 - 5004763-56.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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08/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônica da Pauta Ordinária Virtual da 35ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 01º de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5004763-56.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: TECNOLOGISTICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828) ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARISE RODRIGUES WALLIER MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
05/09/2025 19:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 130
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05/09/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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02/09/2025 17:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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02/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 14:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 77 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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28/08/2025 13:31
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004763-56.2024.4.02.5001/ES APELANTE: TECNOLOGISTICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828)ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/08/2025 17:23
Juntado(a)
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21/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004763-56.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: TECNOLOGISTICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828)ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO.
EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
LEI Nº 14.789/2023 E MP Nº 1.185/2023.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA DENEGADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado por TECNOLOGÍSTICA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA. contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em VITÓRIA/ES, com o objetivo principal de impedir a inclusão dos benefícios fiscais de ICMS (exceto crédito presumido) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por alegada inconstitucionalidade da cobrança.
Subsidiariamente, pleiteou o direito de observar a anterioridade nonagesimal em relação à CSLL quanto às alterações introduzidas pela Lei nº 14.789/2023.
A sentença denegou a segurança por ausência de direito líquido e certo, o que ensejou a interposição de apelação pela impetrante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se a impetrante faz jus à exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base na LC nº 160/2017 e na Lei nº 12.973/2014; (ii) analisar a alegada inconstitucionalidade da MP nº 1.185/2023 e da Lei nº 14.789/2023; e (iii) definir se é aplicável a anterioridade nonagesimal em relação à CSLL quanto às alterações introduzidas pela Lei nº 14.789/2023.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme fixado no ERESP 1.517.492/PR, por configurar interferência indevida da União na política fiscal dos Estados e violação ao pacto federativo. 4.
A exclusão dos demais benefícios fiscais de ICMS (isenção, redução de base de cálculo, diferimento etc.) da base do IRPJ e da CSLL somente é admitida se observados os requisitos previstos no art. 10 da LC nº 160/2017 e no art. 30 da Lei nº 12.973/2014, conforme entendimento firmado no Tema 1.182 do STJ. 5.
A impetrante não comprovou a efetiva fruição de crédito presumido de ICMS nem a observância dos requisitos legais exigidos para os demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS. 6.
A Lei nº 14.789/2023, ao revogar o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, é constitucional, inexistindo direito adquirido a regime jurídico tributário, conforme jurisprudência pacífica do STF. 7.
A MP nº 1.185/2023 não trata de crédito tributário, mas de creditamento no contexto da não cumulatividade, podendo ser disciplinada por lei ordinária, conforme entendimento do STF no Tema 756. 8.
Não há demonstração de ausência de relevância e urgência na edição da MP nº 1.185/2023 que justifique sua invalidação judicial, conforme precedentes do STF. 9.
A anterioridade nonagesimal para CSLL não é aplicável no caso concreto, pois a impetrante não comprovou que preenchia os requisitos legais para a exclusão dos valores antes da vigência da nova legislação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso de apelação desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL por representar renúncia fiscal estadual, cuja tributação pela União afronta o pacto federativo. 2.
A exclusão de outros benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende da comprovação do atendimento aos requisitos previstos no art. 10 da LC nº 160/2017 e no art. 30 da Lei nº 12.973/2014, vigentes até 31/12/2023. 3.
A Lei nº 14.789/2023 é constitucional e revogou validamente o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, inexistindo direito adquirido a regime jurídico anterior. 4.
A MP nº 1.185/2023 trata de matéria regulável por lei ordinária e não viola a reserva de lei complementar prevista no art. 146, III, "b", da CF/1988. 5.
A ausência de urgência e relevância de medida provisória só pode ser reconhecida judicialmente em casos excepcionais, com prova cabal, o que não ocorreu. 6.
Não se aplica a anterioridade nonagesimal à CSLL sem comprovação de fruição do benefício antes da vigência da nova legislação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 146, III, “b”, e 195, § 12º; LC nº 160/2017, art. 10; Lei nº 12.973/2014, art. 30 (revogado); Lei nº 14.789/2023; Lei nº 6.404/1976, art. 195-A.
Jurisprudência relevante citada:STJ, ERESP 1.517.492/PR, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018;STJ, REsp 1.945.110/RS (Tema 1.182), Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 26/04/2023, DJe 12/06/2023;STF, RE 841.979 (Tema 756), Rel.
Min.
Dias Toffoli, j. 28/11/2022, DJe 09/02/2023;STF, ARE 1147266 AgR, Rel.
Min.
Edson Fachin, j. 14/12/2018;STF, AgR RE 354.870/RS, Rel.
Min.
Roberto Barroso, DJe 02/02/2015;TRF2, Apelação Cível nº 5039485-10.2024.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, j. 11/12/2024;TRF2, Apelação/Remessa Necessária nº 5081223-17.2020.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, j. 24/08/2023;TRF3, AI 5007429-68.2024.4.03.0000, Rel.
Des.
Fed.
Rubens Alexandre E.
Calixto, j. 05/07/2024;TRF4, ApRemNec 5037648-14.2023.4.04.7100, Rel.
Luciane A.
Corrêa Münch, j. 25/03/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 14:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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20/08/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 00:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004763-56.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50047635620244025001/ES)RELATOR: PAULO LEITEAPELANTE: TECNOLOGISTICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828)ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 18/08/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
18/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 12:00
Juntado(a)
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18/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 11:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
18/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:47
Retirado de pauta
-
18/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5004763-56.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: TECNOLOGISTICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828) ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MELLO DE BRITO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 116
-
01/08/2025 17:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/07/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 15:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/07/2025 15:53
Determinada a intimação
-
28/07/2025 15:17
Retirado de pauta
-
28/07/2025 12:38
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
-
28/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 10:59
Juntada de Petição
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27/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004763-56.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50047635620244025001/ES)RELATOR: PAULO LEITEAPELANTE: TECNOLOGISTICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828)ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 23/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
23/07/2025 16:51
Juntado(a)
-
23/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2025 12:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
23/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:56
Retirado de pauta
-
23/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:43
Juntada de Petição
-
22/07/2025 22:01
Juntada de Petição
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 145
-
11/07/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/06/2025 19:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/06/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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