TRF2 - 5071820-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:58
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 24/07/2025 Número de referência: 1356955
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5071820-48.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: TANIA SALGADO DE SOUSA TORRACA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de negócio jurídico processual celebrado nos autos nº 0000906-21.2000.4.02.5101, distribuído a este Juízo Federal por sorteio, em conformidade com o art. 98, §2º, I c/c art. 101 do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Conforme o item 13 do negócio jurídico processual acima mencionado, a executada deverá apresentar os cálculos da liquidação individual: "13) A partir do recebimento das planilhas, o sindicato se compromete a ajuizar as ações individualmente com a procuração individualizada e prazo processual de 60 dias ÚTEIS para a UFRJ apresentar os cálculos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias ÚTEIS, bem como posterior intimação da parte exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado." Da leitura dos documentos que instruem a inicial, não foram identificados: - declaração de hipossuficiência ou comprovante de recolhimento de custas.
Diante do exposto, intime-se a exequente para que proceda à emenda da petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:02
Determinada a intimação
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18/07/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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