TRF2 - 5055350-10.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
12/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 21:16
Despacho
-
10/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5055350-10.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Deferida a produção de prova pericial contábil, foi nomeado o i.
Perito Joelson Zuchen (evento 27.1), que apresentou proposta de honorários periciais de R$ 36.000,00 (evento 39.1), ensejando a discordância de ambras as partes (eventos 44.1 e 46.1).
A embargante afirma que o número de horas provisionadas para análise dos documentos pertinentes ao feito e preparação do laudo seria excessivo e requer que a remuneração seja fixada em R$ 2.500,00 (evento 44).
A embargada, por sua vez, argumenta que o valor indicado seria 40 vezes superior ao montante estabelecido na tabela de honorários periciais estabelecida pelo CNJ (Resolução 232/2016) e que teria ocorrido excesso na quantidade de horas convencionadas para realização da prova técnica (evento 46).
Intimado, o i.
Perito prestou esclarecimento, com nova proposta de honorários, no valor de R$ 29.500,00 (eventos 51.1 e 63.1).
As partes mantiveram a discordância inicialmente apresentada (eventos 68 e 70). É o relatório.
Decido.
Por certo, os honorários periciais devem ser fixados observando-se a complexidade do trabalho a ser realizado, o grau de especialização do profissional e o tempo de dedicação a ser expendido.
Considerando tais aspectos, é de se reconhecer que os honorários periciais devem ser arbitrados com moderação e justeza, porém sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada.
No caso, vê-se que o expert, em sua manifestação no evento 39, limitou-se a apresentar um demonstrativo das horas necessárias à elaboração da perícia, sem, no entanto, apresentar qualquer indicativo mínimo sobre as especificidades ou a complexidade do trabalho a ser realizado.
Conquanto seja de pleno conhecimento do juízo a expertise do sr. perito, com base no princípio da razoabilidade afigura-se um tanto elevada a previsão de 36 horas para leitura e estudo do processo e mais 48 horas para análise documental, assim como 24 horas para elaboração de planilhas e anexos e outras 24 horas para elaboração do laudo pericial.
Do mesmo modo, não se justifica a previsão de 6 horas para revisão e impugnações sobre o laudo, eis que se trata de consequência lógica da atividade pericial, a par de não ser possível se saber de antemão se haverá solicitação para a prestação de outros esclarecimentos. Assim, ante o tempo estimado para os trabalhos, a quesitação apresentada e a documentação a ser examinada para subsidiar a elaboração do laudo, afigura-se condizente, em atenção ao referido princípio da razoabilidade bem como ao princípio da proporcionalidade, a fixação dos honorários periciais no montante de R$ 16.000,00.
Intimem-se as partes para ciência.
Havendo concordância, a parte embargante deverá recolher o valor dos honorários no prazo de 30 dias. -
21/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/05/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 22:58
Despacho
-
06/03/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/02/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/02/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/12/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 22:38
Despacho
-
23/10/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/10/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 20:41
Despacho
-
13/08/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2024 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2024 15:51
Juntada de Petição
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11/07/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2024 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 17:53
Despacho
-
19/02/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2024 18:05
Juntada de Petição
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30/01/2024 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
22/01/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/01/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/01/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 19:43
Despacho
-
19/09/2023 15:59
Alterado o assunto processual
-
22/08/2023 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2023 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:39
Determinada a intimação
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10/05/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2023 19:37
Distribuído por dependência - Número: 50619118420224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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