TRF2 - 5001221-78.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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01/09/2025 18:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 18:08
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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01/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001221-78.2025.4.02.5103/RJAUTOR: FABIANA TAVARES CORDEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) revisar a RMI do benefício de pensão por morte NB 220.742.043-9, a fim de fixá-la no valor de R$ 1.814,22 (100% da base de cálculo - evento 1, CCON11). (ii) pagar à autora as diferenças decorrentes da revisão do item (i) deste dispositivo, desde a DIB da pensão (11/10/2023) até a efetiva revisão do benefício.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em 20 (vinte) dias úteis, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Em igual prazo, deverá comprovar nestes autos o cumprimento desta decisão judicial.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
11/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001221-78.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: FABIANA TAVARES CORDEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
23/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:29
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:57
Decisão interlocutória
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24/03/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:32
Decisão interlocutória
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24/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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