TRF2 - 5002196-49.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 13:59
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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22/07/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002196-49.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: PAULO CESAR NARDIADVOGADO(A): ROSELAINE PIONER (OAB RS091273)SENTENÇAIsto exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no disposto no art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Custas pelo impetrante, observada a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e das Súmulas n. 105 do STJ e n. 512 do STF..
Transitada em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
18/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 13:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 20:18
Determinada a intimação
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08/05/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:47
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/04/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/04/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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07/04/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:56
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO10S)
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07/04/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJNIG02S)
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07/04/2025 11:37
Alterado o assunto processual
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30/03/2025 12:35
Declarada incompetência
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24/03/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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