TRF2 - 5004173-33.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 18:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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22/07/2025 08:59
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004173-33.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia da parte ré (SILVANA GUIMARAES LOPES, CNPJ: 32.***.***/0001-55), haja vista a ausência de apresentação de resposta no prazo legal.
Considerando a revelia da parte ré, a ocorrência do efeito previsto no art. 344 do CPC1 e, ainda a ausência de requerimento de prova na forma do art. 349 do CPC2, venham os autos conclusos para sentença (art. 355, II, do CPC3). 1.
Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2.
Art. 349.
Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 3.
Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:(...)II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. -
11/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:08
Decisão interlocutória
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11/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 11:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 14:28
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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12/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:13
Determinada a citação
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09/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJVRE03F)
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09/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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